sexta-feira, 21 de agosto de 2015

As regras instituídas para a urbanização são de extrema valia, principalmente em uma cidade como São Paulo, que cresce deliberadamente e sem nenhum controle. Como futuros atuantes na área de construção civil, acho indispensável uma maior aprofundação no assunto, principalmente em seus conceitos básicos. Sabendo disso elaboramos um fichamento sobre o assunto, que inclui também conceitos que devem ser seguidos na construção em áreas de mananciais. Vocês podem ver esse fichamento aqui:

O estatuto da cidade tem como objetivo garantir que as propriedades cumpram seu papel social, instituir o Usocapiao Especial Urbano e a Concessão Especial de Uso, além de cuidar para que o ministério público garanta a ordem urbanística, ou seja, ele zela pelos “interesses sociais”.
Cidade de São Paulo pode ser definido como a soma da cidade de São Paulo propriamente dita e a área urbanizada que a circunda, ou seja, a região metropolitana de são Paulo. O índice de urbanização dessa área é de 96,6% e sua principal fonte de água potável é o conjunto Cantareira. Represas como a Guarapiranga (água) e Billins (energia) modificaram o espaço urbano a ponto de ser necessário criar leis que protegessem essas áreas, que foram classificadas como faixas de proteção non edificandi.
As áreas ao redor dos mananciais foram desvalorizadas e por consequência ocupadas, devido à falta de políticas habitacionais.
CITAÇÕES:
“O Estatuto da Cidade ´estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do coletivo [...], bem como do equilíbrio ambiental”
“Assim como o próprio urbanismo, o direito urbanístico, que surge pouco depois, tem a perspectiva de melhorar o ambiente urbano, em um momento de intensa urbanização”

BEATRIZ CIETO

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